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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17301 de 17 de Abril de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, proveniente do saldo de aplicação financeira de recursos oriundos do Convênio n° 039/94, firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Governo do Distrito Federal, através do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17301 /1996