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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17301 de 17 de Abril de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17301 /1996