Decreto do Distrito Federal nº 17177 de 05 de Março de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.022,00 (sete mil e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7° inciso I, alínea " c" e " d", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 031.000.044/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 5 de março de 1996.
Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, crédito suplementar, no valor de R$ 7.022,00 (sete mil e vinte e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e II. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação do saldo de aplicação financeira do Convênio FAP/DF/IDR/SEA N° 004/95, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Fundação de Apoio à Pesquisa.
Em função do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.
108° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE