Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17177 de 05 de Março de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.022,00 (sete mil e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.