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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17177 de 05 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.022,00 (sete mil e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e II. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação do saldo de aplicação financeira do Convênio FAP/DF/IDR/SEA N° 004/95, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Fundação de Apoio à Pesquisa.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17177 de 05 de Março de 1996