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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17177 de 05 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.022,00 (sete mil e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17177 de 05 de Março de 1996