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Decreto do Distrito Federal nº 17062 de 26 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "d", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões, e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo I.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 17062 de 26 de Dezembro de 1995