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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17062 de 26 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões, e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17062 /1995