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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17062 de 26 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17062 /1995