JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17062 de 26 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17062 /1995