Decreto do Distrito Federal nº 17052 de 26 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 556.528,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 101.001.447/95, decreta.
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 26 de dezembro de 1995.
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Acão Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de 556.528,00 (quinhentos e e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.