Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17052 de 26 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 556.528,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.