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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17052 de 26 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 556.528,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17052 /1995