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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17052 de 26 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 556.528,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Acão Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de 556.528,00 (quinhentos e e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17052 /1995