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Decreto do Distrito Federal nº 17005 de 13 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 423.038,00 (quatrocentos e vinte e três mil e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320 de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 113.002.585/95, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 423.038,00 (quatrocentos e vinte e três mil e trinta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da Republica e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 17005 de 13 de Dezembro de 1995