Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17005 de 13 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 423.038,00 (quatrocentos e vinte e três mil e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 423.038,00 (quatrocentos e vinte e três mil e trinta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.