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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17005 de 13 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 423.038,00 (quatrocentos e vinte e três mil e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 423.038,00 (quatrocentos e vinte e três mil e trinta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17005 /1995