Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17005 de 13 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 423.038,00 (quatrocentos e vinte e três mil e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.