Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17005 de 13 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 423.038,00 (quatrocentos e vinte e três mil e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.