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Decreto do Distrito Federal nº 16706 de 24 de Agosto de 1995

"Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica"

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o acervo de artes plásticas existente em Brasília; Considerando que a importância do acervo em causa exige condições adequadas para a sua exposição; Considerando, finalmente, que decisão nesse sentido requer o exame das várias alternativas disponíveis, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de agosto de 1995.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de indicar local adequado para a exposição de obras do acervo artístico do Distrito Federal, atualmente dispersas em vários logradouros e edifícios públicos desta unidade federativa.

Parágrafo único

- A indicação prevista neste artigo decorrerá, inclusive, da análise da condição física dos prédios cogitados e da estimativa dos custos das adaptações ou construções eventualmente necessárias.

Art. 2º

Integram o Grupo de que trata o art. 1°: WLADIMTR DO AMARAL MURTINHO - Ministério da Cultura; MARA SOUZA MARQUEZ - Instituto do Planejamento do Distrito Federal; ANA LÚCIA POMPEU DE SOUSA BRASIL - Diretora do Museu de Arte de Brasília; MARIA LUIZA PACHECO DE CARVALHO - Coordenadora do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal; WAGNER PACHECO BARJA - Fundação Cultural do Distrito Federal; EVANDRO SALLES - Secretário-Geral da Fundação Alhos Bulcão, sob a presidência do primeiro.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho concluirá sua tarefa no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16706 de 24 de Agosto de 1995