Decreto do Distrito Federal nº 16706 de 24 de Agosto de 1995
"Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica"
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o acervo de artes plásticas existente em Brasília; Considerando que a importância do acervo em causa exige condições adequadas para a sua exposição; Considerando, finalmente, que decisão nesse sentido requer o exame das várias alternativas disponíveis, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de agosto de 1995.
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de indicar local adequado para a exposição de obras do acervo artístico do Distrito Federal, atualmente dispersas em vários logradouros e edifícios públicos desta unidade federativa.
- A indicação prevista neste artigo decorrerá, inclusive, da análise da condição física dos prédios cogitados e da estimativa dos custos das adaptações ou construções eventualmente necessárias.
Integram o Grupo de que trata o art. 1°: WLADIMTR DO AMARAL MURTINHO - Ministério da Cultura; MARA SOUZA MARQUEZ - Instituto do Planejamento do Distrito Federal; ANA LÚCIA POMPEU DE SOUSA BRASIL - Diretora do Museu de Arte de Brasília; MARIA LUIZA PACHECO DE CARVALHO - Coordenadora do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal; WAGNER PACHECO BARJA - Fundação Cultural do Distrito Federal; EVANDRO SALLES - Secretário-Geral da Fundação Alhos Bulcão, sob a presidência do primeiro.
O Grupo de Trabalho concluirá sua tarefa no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.