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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16706 de 24 de Agosto de 1995

"Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica"

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de indicar local adequado para a exposição de obras do acervo artístico do Distrito Federal, atualmente dispersas em vários logradouros e edifícios públicos desta unidade federativa.

Parágrafo único

- A indicação prevista neste artigo decorrerá, inclusive, da análise da condição física dos prédios cogitados e da estimativa dos custos das adaptações ou construções eventualmente necessárias.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16706 /1995