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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16706 de 24 de Agosto de 1995

"Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica"

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho concluirá sua tarefa no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16706 /1995