Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16706 de 24 de Agosto de 1995
"Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica"
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
"Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica"
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