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Decreto do Distrito Federal nº 16646 de 25 de Julho de 1995

Designa representantes para compor o Grupo Executivo de Trabalho para tratar das ocupações urbanos irregulares no Distrito Federal (GETURB).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam designados, na forma do disposto nos artigos 2° e 5° do Decreto n° 16.610, de 10 de julho de 1995, para compor o Grupo Executivo de Trabalho para tratar das ocupações urbanos irregulares do Distrito Federal - GETURB, os representantes dos órgãos a seguir relacionados:

a

- GABINETE DO GOVERNADOR - SEBASTIÃO ALVES CARNEIRO, servidor da CODEPLAN matrícula 3.303-0

b

- FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - JORGE MORGAN DE AGUIAR NETO, matrícula 45.689-6

c

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - IDAHB - NARILENE REZENDE DE MENEZES,matrícula 11.936-9

d

- INSTITUTO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL - IPDF - CLAUDIA HOFMANN MOTA, matrícula 37.029-0

e

- COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - OLDACK GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 00.428-6

f

- SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DO USO DO SOLO - SIV.SOLO - MÁRIO CELSO MANENTE, matrícula 45.535-5

g

- FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - MISAEL CAVALCANTI GUERRA, matrícula 93.588-3

h

- INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE - IEMA - MARCELO MONTIEL DA ROCHA, matrícula 45.510-5

i

- SUBSECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS - SUCAR - ADRIANA PACHECO, matrícula 46.121-0

j

- SUBSECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - SUADE - WILSON MARQUES BEZERRA, matrícula 40.340-7 1) - SECRETARIA DE TRABALHO - LUÍS OTÁVIO ASSUMPÇÃO, matrícula 00.010-8

Art. 2º

A Presidência do Grupo Executivo de Trabalho de que trata este Decreto, será exercida pelo representante do Gabinete do Governador, conforme previsto no artigo 35 do Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16646 de 25 de Julho de 1995