Decreto do Distrito Federal nº 16646 de 25 de Julho de 1995
Designa representantes para compor o Grupo Executivo de Trabalho para tratar das ocupações urbanos irregulares no Distrito Federal (GETURB).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficam designados, na forma do disposto nos artigos 2° e 5° do Decreto n° 16.610, de 10 de julho de 1995, para compor o Grupo Executivo de Trabalho para tratar das ocupações urbanos irregulares do Distrito Federal - GETURB, os representantes dos órgãos a seguir relacionados:
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - IDAHB
- NARILENE REZENDE DE MENEZES,matrícula 11.936-9
- INSTITUTO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL - IPDF
- CLAUDIA HOFMANN MOTA, matrícula 37.029-0
- SUBSECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS - SUCAR
- ADRIANA PACHECO, matrícula 46.121-0
- SUBSECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - SUADE
- WILSON MARQUES BEZERRA, matrícula 40.340-7
1) - SECRETARIA DE TRABALHO
- LUÍS OTÁVIO ASSUMPÇÃO, matrícula 00.010-8
A Presidência do Grupo Executivo de Trabalho de que trata este Decreto, será exercida pelo representante do Gabinete do Governador, conforme previsto no artigo 35 do Decreto.