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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16646 de 25 de Julho de 1995

Designa representantes para compor o Grupo Executivo de Trabalho para tratar das ocupações urbanos irregulares no Distrito Federal (GETURB).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16646 /1995