Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16646 de 25 de Julho de 1995
Designa representantes para compor o Grupo Executivo de Trabalho para tratar das ocupações urbanos irregulares no Distrito Federal (GETURB).
Art. 2º
A Presidência do Grupo Executivo de Trabalho de que trata este Decreto, será exercida pelo representante do Gabinete do Governador, conforme previsto no artigo 35 do Decreto.