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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16646 de 25 de Julho de 1995

Designa representantes para compor o Grupo Executivo de Trabalho para tratar das ocupações urbanos irregulares no Distrito Federal (GETURB).

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Art. 2º

A Presidência do Grupo Executivo de Trabalho de que trata este Decreto, será exercida pelo representante do Gabinete do Governador, conforme previsto no artigo 35 do Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16646 /1995