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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16646 de 25 de Julho de 1995

Designa representantes para compor o Grupo Executivo de Trabalho para tratar das ocupações urbanos irregulares no Distrito Federal (GETURB).

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16646 /1995