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Decreto do Distrito Federal nº 16515 de 31 de Maio de 1995

Cria o Grupo Executivo de Trabalho com a competência de implantar diretrizes visando solucionar problemas relativos a ocupação das áreas públicas adjacentes aos blocos residenciais e unifamiliares da Região Administrativa do Cruzeiro RA-XI, bem como, dar destinação as áreas públicas ociosas da referida RA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribui ções que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 31 de maio de 1995.


Art. 1º

Fica criado, sob a coordenação do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano - IPDF, Grupo Executivo de Trabalho, com a competência de implementar diretrizes visando solucionar problemas relativos à ocupação das áreas públicas adjacentes aos blocos residenciais e residências unifamiliares da Região Administrativa do Cruzeiro RA-XI.

Art. 2º

Ficam designados para compor o Grupo Executi vo de Trabalho a que se refere o artigo 1« deste De ereto, os seguintes representantes dos órgãos do Com plexo Administrativo do Distrito Federal:

a

Cláudia Victor Rodrigues Gontijo, repre sentante da Administração Regional do Cruzeiro;

b

Dulce Blanco Barroso, representante do Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA.

c

Ricardo Baseggio Filho, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.

Parágrafo único

- Comporá o presente grupo na qualidade de membro convidado, um representante do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura - IPHAN.

Art. 3º

Fica o Coordenador do Grupo Executivo de Trabalho de que trata este Decreto autorizado a s o M citar o apoio técnico de qualquer servidor público da Administração Direta ou Indireta do Distrito Fede ral que se fizer necessário para o desenvolvimento das atividades a que se refere este Decreto.

Art. 4º

Os recursos humanos e os materiais necessa rios para o desenvolvimento das atividades do Grupo Executivo de Trabalho de que trata este Decreto se rão fornecidos pelo IPDF e Administração Regional do Cruzeiro.

Art. 5º

Este Dééreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


107º da República e 36º de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16515 de 31 de Maio de 1995