Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16515 de 31 de Maio de 1995
Cria o Grupo Executivo de Trabalho com a competência de implantar diretrizes visando solucionar problemas relativos a ocupação das áreas públicas adjacentes aos blocos residenciais e unifamiliares da Região Administrativa do Cruzeiro RA-XI, bem como, dar destinação as áreas públicas ociosas da referida RA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Coordenador do Grupo Executivo de Trabalho de que trata este Decreto autorizado a s o M citar o apoio técnico de qualquer servidor público da Administração Direta ou Indireta do Distrito Fede ral que se fizer necessário para o desenvolvimento das atividades a que se refere este Decreto.