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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16515 de 31 de Maio de 1995

Cria o Grupo Executivo de Trabalho com a competência de implantar diretrizes visando solucionar problemas relativos a ocupação das áreas públicas adjacentes aos blocos residenciais e unifamiliares da Região Administrativa do Cruzeiro RA-XI, bem como, dar destinação as áreas públicas ociosas da referida RA.

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Art. 4º

Os recursos humanos e os materiais necessa rios para o desenvolvimento das atividades do Grupo Executivo de Trabalho de que trata este Decreto se rão fornecidos pelo IPDF e Administração Regional do Cruzeiro.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16515 /1995