Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16515 de 31 de Maio de 1995
Cria o Grupo Executivo de Trabalho com a competência de implantar diretrizes visando solucionar problemas relativos a ocupação das áreas públicas adjacentes aos blocos residenciais e unifamiliares da Região Administrativa do Cruzeiro RA-XI, bem como, dar destinação as áreas públicas ociosas da referida RA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos humanos e os materiais necessa rios para o desenvolvimento das atividades do Grupo Executivo de Trabalho de que trata este Decreto se rão fornecidos pelo IPDF e Administração Regional do Cruzeiro.