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Artigo 2º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 16515 de 31 de Maio de 1995

Cria o Grupo Executivo de Trabalho com a competência de implantar diretrizes visando solucionar problemas relativos a ocupação das áreas públicas adjacentes aos blocos residenciais e unifamiliares da Região Administrativa do Cruzeiro RA-XI, bem como, dar destinação as áreas públicas ociosas da referida RA.

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Art. 2º

Ficam designados para compor o Grupo Executi vo de Trabalho a que se refere o artigo 1« deste De ereto, os seguintes representantes dos órgãos do Com plexo Administrativo do Distrito Federal:

a

Cláudia Victor Rodrigues Gontijo, repre sentante da Administração Regional do Cruzeiro;

b

Dulce Blanco Barroso, representante do Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA.

c

Ricardo Baseggio Filho, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.

Parágrafo único

- Comporá o presente grupo na qualidade de membro convidado, um representante do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura - IPHAN.

Art. 2º, c do Decreto do Distrito Federal 16515 /1995