JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 16258 de 29 de Dezembro de 1994

Aprova a Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 6º do Decreto nº 16.113, de 01 de dezembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, que assinado pelo seu Secretário, a este acompanha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República de 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 16258 de 29 de Dezembro de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum