Decreto do Distrito Federal nº 16258 de 29 de Dezembro de 1994
Aprova a Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 6º do Decreto nº 16.113, de 01 de dezembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1994.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, que assinado pelo seu Secretário, a este acompanha.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
106º da República de 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ