Decreto do Distrito Federal nº 16258 de 29 de Dezembro de 1994
Aprova a Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 6º do Decreto nº 16.113, de 01 de dezembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1994.