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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16258 de 29 de Dezembro de 1994

Aprova a Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16258 /1994