Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16258 de 29 de Dezembro de 1994
Aprova a Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova a Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
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