Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16258 de 29 de Dezembro de 1994
Aprova a Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, que assinado pelo seu Secretário, a este acompanha.