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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16258 de 29 de Dezembro de 1994

Aprova a Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, que assinado pelo seu Secretário, a este acompanha.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16258 /1994