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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16258 de 29 de Dezembro de 1994

Aprova a Regimento da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16258 /1994