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Decreto do Distrito Federal nº 15912 de 15 de Setembro de 1994

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de setembro de 1994;


Art. 1º

Fica instituída no Distrito Federal a Semana de Prevenção ao Tabagismo, Álcool, Medicamentos e Drogas que causam dependência física e psíquica, a ser comemorada anualmente no período de 19 a 23 de setembro, com a finalidade precípua de articular ações de prevenção nas escolas e na comunidade como um todo.

Art. 2º

Ficam instituídos Comitês Escolares do Programa de Prevenção, Educação e Vida/PREVIDA em todas as escolas do Distrito Federal.

Art. 3º

É de responsabilidade do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal em articulação com a Secretaria de Educação e outras Secretarias, a implementação das ações necessárias a execução e viabilidade deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15912 de 15 de Setembro de 1994