Decreto do Distrito Federal nº 15912 de 15 de Setembro de 1994
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de setembro de 1994;
Fica instituída no Distrito Federal a Semana de Prevenção ao Tabagismo, Álcool, Medicamentos e Drogas que causam dependência física e psíquica, a ser comemorada anualmente no período de 19 a 23 de setembro, com a finalidade precípua de articular ações de prevenção nas escolas e na comunidade como um todo.
Ficam instituídos Comitês Escolares do Programa de Prevenção, Educação e Vida/PREVIDA em todas as escolas do Distrito Federal.
É de responsabilidade do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal em articulação com a Secretaria de Educação e outras Secretarias, a implementação das ações necessárias a execução e viabilidade deste Decreto.
106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ