Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15912 de 15 de Setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam instituídos Comitês Escolares do Programa de Prevenção, Educação e Vida/PREVIDA em todas as escolas do Distrito Federal.
Ficam instituídos Comitês Escolares do Programa de Prevenção, Educação e Vida/PREVIDA em todas as escolas do Distrito Federal.