Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15912 de 15 de Setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É de responsabilidade do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal em articulação com a Secretaria de Educação e outras Secretarias, a implementação das ações necessárias a execução e viabilidade deste Decreto.