Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15912 de 15 de Setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Distrito Federal a Semana de Prevenção ao Tabagismo, Álcool, Medicamentos e Drogas que causam dependência física e psíquica, a ser comemorada anualmente no período de 19 a 23 de setembro, com a finalidade precípua de articular ações de prevenção nas escolas e na comunidade como um todo.