Decreto do Distrito Federal nº 15801 de 29 de Julho de 1994
Aprova o uso institucional para o Lote C, do SHIN, Trecho 13 da QL 13.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de Junho de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei nº 693, de 08 de abril de 1994, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o uso institucional dado ao Lote C, do Setor de Habitações Individuais Norte -SHIN, Trecho 13, QL 13, para implantação dos serviços especializados de Centro de Reabilitação da expansão do Hospital de Medicina do Aparelho Locomotor SARAH - Brasília, da Associação das Pioneiras Sociais de conformidade com a Decisão nº 65/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, de 26 de junho de 1991, obedecidos os seguintes requisitos:
As normas de edificação, uso e gabarito serão consubstanciadas na NGB nº 90/94 a ser editada pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.