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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15801 de 29 de Julho de 1994

Aprova o uso institucional para o Lote C, do SHIN, Trecho 13 da QL 13.

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Art. 2º

As normas de edificação, uso e gabarito serão consubstanciadas na NGB nº 90/94 a ser editada pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15801 /1994