Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15801 de 29 de Julho de 1994
Aprova o uso institucional para o Lote C, do SHIN, Trecho 13 da QL 13.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As normas de edificação, uso e gabarito serão consubstanciadas na NGB nº 90/94 a ser editada pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.