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Artigo 1º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 15801 de 29 de Julho de 1994

Aprova o uso institucional para o Lote C, do SHIN, Trecho 13 da QL 13.

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Art. 1º

Fica aprovado o uso institucional dado ao Lote C, do Setor de Habitações Individuais Norte -SHIN, Trecho 13, QL 13, para implantação dos serviços especializados de Centro de Reabilitação da expansão do Hospital de Medicina do Aparelho Locomotor SARAH - Brasília, da Associação das Pioneiras Sociais de conformidade com a Decisão nº 65/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, de 26 de junho de 1991, obedecidos os seguintes requisitos:

a

taxa máxima de ocupação: 50% (cinquenta por cento) da área do lote;

b

taxa máxima de construção: 50% (cinquenta por cento) da área do lote;

c

número de pavimentos: 1 (um).

Art. 1º, c do Decreto do Distrito Federal 15801 /1994