Artigo 1º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 15801 de 29 de Julho de 1994
Aprova o uso institucional para o Lote C, do SHIN, Trecho 13 da QL 13.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o uso institucional dado ao Lote C, do Setor de Habitações Individuais Norte -SHIN, Trecho 13, QL 13, para implantação dos serviços especializados de Centro de Reabilitação da expansão do Hospital de Medicina do Aparelho Locomotor SARAH - Brasília, da Associação das Pioneiras Sociais de conformidade com a Decisão nº 65/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, de 26 de junho de 1991, obedecidos os seguintes requisitos:
a
taxa máxima de ocupação: 50% (cinquenta por cento) da área do lote;
b
taxa máxima de construção: 50% (cinquenta por cento) da área do lote;
c
número de pavimentos: 1 (um).