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Decreto do Distrito Federal nº 1578 de 29 de Dezembro de 1970

Cria Projetos nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei nº 5641, de 03 de dezembro de 1970.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II - do Art. 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 1970.


Art. 1º

Ficam criados nos termos do Parágrafo Único, do art. 4º, da Lei nº 5641, de 03 de dezembro de 1970, os projetos abaixo discriminados: DEPARTAMENTO DE TURISMO: Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração TUR 1084 - Construção de Galpão ................................................................................... Cr$ 430.00,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração SEA 1085 - Construção de Sede Própria do CEST e do Depósito de Material ....................... Cr$ 410.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS Programa 01 - Administração Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira SEF 1086 - Construção de Posto Fiscal ................................................................................ Cr$ 80.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Programa 07 - Defesa e Segurança Subprograma 01 - Administração SEP 1087 - Início das Obras da Central de Operações e do instituto de Medicina legal ............ Cr$ 600.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Programa: 01 - Administração Subprograma : 01 - Administração SSP 1088 - Prosseguimento das Obras da Estação Rodoviária ............................................... Cr$ 550.000,00

Art. 2º

Os projetos criados no artigo anterior serão financiados pela transferência de recursos das atividades a seguir discriminadas. DEPARTAMENTO DE TURISMO: Programa: 01 - Administração Subprograma: 01 - Administração TUR 2004 - Manutenção das Atívidades do DETUR.............................................................. Cr$ 430.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programa : 01 - Administração Suprograma: 01 - Administração SEA 2 024 - Manuntenção das Atividades da SEA .............................................................. Cr$ 410.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS Programa : 01 - Administração Subprograma: 07 - Administração Fiscal e Financeira SEF 2025 - Manutenção das Atividades da SEP ................................................................. Cr$ 80.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Programa : 07 - Defesa e Segurança Subprograma: 01 - Administração SEP 2075 - Manutenção das AtMdades da SEP ................................................................ Cr$ 600.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Programa: 01 - Administração Subprograma : 01 - Administração SSP 2067 - Manutenção das Atividades da SSP .............................................................. Cr$ 550.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


82º da República e 11º de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador ROBERTO LÚCIO ARNAUT Secretário do Govêrno Substituto EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO Secretário de Administração Substituto DARIONE NUNES CARDOSO Secretário de Finanças Substituto CRISÓSTOMO GUANAES DOURADO Secretário de Educação e Cultura Substituto DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA Secretário de Viação e Obras FERNANDO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE Secretário de Agricultura e Produção Substituto ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES Secretário de Saúde PAULO DA FONSECA VIANA Secretário de Serviços Públicos AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON Secretário de Segurança Pública

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