Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1578 de 29 de Dezembro de 1970

Cria Projetos nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei nº 5641, de 03 de dezembro de 1970.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.