Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1578 de 29 de Dezembro de 1970
Cria Projetos nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei nº 5641, de 03 de dezembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.