Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1578 de 29 de Dezembro de 1970

Cria Projetos nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei nº 5641, de 03 de dezembro de 1970.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os projetos criados no artigo anterior serão financiados pela transferência de recursos das atividades a seguir discriminadas. DEPARTAMENTO DE TURISMO: Programa: 01 - Administração Subprograma: 01 - Administração TUR 2004 - Manutenção das Atívidades do DETUR.............................................................. Cr$ 430.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programa : 01 - Administração Suprograma: 01 - Administração SEA 2 024 - Manuntenção das Atividades da SEA .............................................................. Cr$ 410.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS Programa : 01 - Administração Subprograma: 07 - Administração Fiscal e Financeira SEF 2025 - Manutenção das Atividades da SEP ................................................................. Cr$ 80.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Programa : 07 - Defesa e Segurança Subprograma: 01 - Administração SEP 2075 - Manutenção das AtMdades da SEP ................................................................ Cr$ 600.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Programa: 01 - Administração Subprograma : 01 - Administração SSP 2067 - Manutenção das Atividades da SSP .............................................................. Cr$ 550.000,00