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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1578 de 29 de Dezembro de 1970

Cria Projetos nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei nº 5641, de 03 de dezembro de 1970.

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Art. 1º

Ficam criados nos termos do Parágrafo Único, do art. 4º, da Lei nº 5641, de 03 de dezembro de 1970, os projetos abaixo discriminados: DEPARTAMENTO DE TURISMO: Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração TUR 1084 - Construção de Galpão ................................................................................... Cr$ 430.00,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programa 01 - Administração Subprograma 01 - Administração SEA 1085 - Construção de Sede Própria do CEST e do Depósito de Material ....................... Cr$ 410.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS Programa 01 - Administração Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira SEF 1086 - Construção de Posto Fiscal ................................................................................ Cr$ 80.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Programa 07 - Defesa e Segurança Subprograma 01 - Administração SEP 1087 - Início das Obras da Central de Operações e do instituto de Medicina legal ............ Cr$ 600.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Programa: 01 - Administração Subprograma : 01 - Administração SSP 1088 - Prosseguimento das Obras da Estação Rodoviária ............................................... Cr$ 550.000,00