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Decreto do Distrito Federal nº 15611 de 29 de Abril de 1994

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 2.790.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e noventa milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 101.000.549/94, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 29 de abril de 1994


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.790.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I .

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15611 de 29 de Abril de 1994