Decreto do Distrito Federal nº 15611 de 29 de Abril de 1994
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 2.790.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e noventa milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 101.000.549/94, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 29 de abril de 1994
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.790.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I .
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ