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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15611 de 29 de Abril de 1994

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 2.790.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e noventa milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15611 /1994