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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15611 de 29 de Abril de 1994

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 2.790.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e noventa milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.790.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I .

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15611 /1994