Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15611 de 29 de Abril de 1994
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 2.790.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e noventa milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.